Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial
DECRETO Nº 494, DE 10 DE JANEIRO DE 1962.
(Atualizado pelo Decreto nº 6.635, de 5 de novembro de 2008)
Aprova o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhe confere o art. 18, item III, do Ato Adicional à Constituição, decreta:
Art. 1º. Fica aprovado o Regimento do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultura.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 10 de janeiro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
Tancredo Neves
Antônio de Oliveira Brito






